Seguro-desemprego: quem tem direito e como pedir

Ser demitido já é ruim o bastante sem ter que descobrir sozinho como funciona o seguro-desemprego. A boa notícia é que o pedido é rápido e quase sempre feito pelo celular. O cuidado principal é com o prazo.
Quem tem direito
Para o trabalhador com carteira assinada, as condições são estas:
ter sido dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta (quando a Justiça reconhece falta grave do empregador);
estar desempregado no momento do pedido;
não ter renda própria suficiente para se manter;
não receber outro benefício contínuo da Previdência, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente;
cumprir a carência, que muda conforme o número de vezes que você já pediu.
Quem pede demissão, é demitido por justa causa ou faz acordo de demissão (a demissão consensual da reforma trabalhista) não tem direito.
Quanto tempo de trabalho é exigido
Solicitação | Tempo mínimo de carteira assinada |
|---|---|
1ª vez | 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão |
2ª vez | 9 meses nos últimos 12 meses |
3ª vez em diante | 6 meses seguidos antes da demissão |
Esse tempo pode somar mais de um emprego, desde que esteja dentro do período. Entre um pedido e outro, é preciso respeitar o intervalo de 16 meses, contado a partir da demissão que gerou o benefício anterior.
Quantas parcelas você recebe
O número depende do tempo trabalhado nos 36 meses antes da demissão e de qual pedido é este:
Tempo trabalhado | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
6 a 8 meses | não tem direito | não tem direito | 3 parcelas |
9 a 11 meses | não tem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
O valor de cada parcela é calculado sobre a média dos últimos três salários antes da demissão, com um piso de um salário mínimo e um teto que o governo atualiza todo ano. Para saber o valor exato, faça a simulação no próprio app ou no gov.br.
Passo a passo para pedir pelo app
Na rescisão, a empresa entrega ou informa o requerimento do seguro-desemprego. Hoje a maioria dos empregadores envia os dados direto pelo eSocial.
Baixe o app Carteira de Trabalho Digital, do governo federal, e entre com a conta gov.br.
Toque em "Benefícios" e depois em "Seguro-Desemprego".
Escolha "Solicitar" e confira os dados da demissão que aparecem.
Revise e envie. Guarde o número do pedido.
Acompanhe no mesmo app. Se houver pendência, ele mostra o que fazer.
O pedido também pode ser feito no portal gov.br e, para quem não consegue online, numa unidade de atendimento do Ministério do Trabalho ou do Sine. Para atendimento presencial, agende antes pela central 158.
Prazo para pedir
Do 7º ao 120º dia depois da data da demissão. Antes do 7º dia o sistema não aceita. Depois do 120º, você perde o direito àquele benefício. Na dúvida sobre a data que vale, confira a data de afastamento no termo de rescisão.
Como o dinheiro é pago
O pagamento é feito pela Caixa: em conta da própria Caixa, na poupança social digital (app Caixa Tem) ou com o Cartão do Cidadão em agências e lotéricas, conforme a opção disponível para você. A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias depois do pedido aprovado, e as seguintes a cada 30 dias.
Empregado doméstico tem regra própria
Para quem trabalha como doméstico com carteira assinada, o seguro-desemprego tem 3 parcelas de um salário mínimo. É preciso ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24, e o prazo para pedir é do 7º ao 90º dia depois da demissão.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar como MEI e receber o seguro-desemprego?
Ter MEI aberto pode ser lido como renda própria e bloquear o benefício. Se a empresa não tem faturamento, a situação é analisada no recurso. Vale conferir antes no atendimento do Ministério do Trabalho.
Se eu arrumar emprego, continuo recebendo?
Não. O benefício é suspenso quando você é admitido num novo emprego com carteira assinada.
O pedido foi negado. O que fazer?
O app mostra o motivo. Se você discordar, pode entrar com recurso pelo gov.br ou numa unidade de atendimento, levando os documentos que comprovem o seu direito.
Fontes
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